Contabilidade para Produtores

Imposto de renda para desenvolvedores: Precisa declarar?

Imposto de renda para Desenvolvedores: Realização de pagamento.

Está gostando? Compartilhe!

Share on facebook
Share on linkedin
Share on twitter
Share on email

Imposto de renda para desenvolvedores: Precisa declarar? Neste conteúdo você irá aprender mais sobre este tema.

Se você está em busca de informações relacionadas ao pagamento de imposto e entrega da declaração de imposto de renda dos desenvolvedores de sites ou softwares, você está no lugar certo.

As principais dúvidas sobre imposto de renda, abertura de empresa, contabilidade e tributação dos desenvolvedores serão relacionadas abaixo.

E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique a vontade para entrar em contato através do nosso Whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

E para ficar por dentro das novidades, poderá nos acompanhar no Instagram @francelm_contabilidade.

Sintam-se em casa. O Escritório Francel Menezes Contabilidade é especializado em contabilidade para desenvolvedores. Escrevemos pensando em vocês.

Se as suas dúvidas estão relacionadas aos assuntos abaixo, nós podemos ajudar.

 

O QUE É UM DESENVOLVEDOR?

Segundo o site QueroBolsa,

“O desenvolvedor é o profissional que escreve e cria softwares, que podem ser websites, programas de computadores pessoais ou empresariais, sistemas operacionais, redes sociais, aplicativos de celular e outros dispositivos, entre outras infinitas possibilidades.”

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE IMPOSTO DE RENDA, DECLARAÇÃO E CONTABILIDADE PARA DESENVOLVEDORES

Imposto de renda para Desenvolvedores: Realização de pagamento.

No questionário abaixo, listaremos as principais dúvidas dos desenvolvedores com pagamento do imposto de renda (carnê leão) e declaração de imposto de renda.

Adotaremos o modelo de perguntas e respostas rápidas e objetivas.

O assunto poderá ser muito mais explorado ao entrar em contato conosco.

Vamos ao que interessa:

 

1- Como o Desenvolvedor deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, propaganda e publicidade?

O desenvolvedor que produz conteúdo como pessoa física e recebe ganhos de pessoas físicas ou do exterior,  propaganda ou publicidade, deve pagar o seu imposto de renda mensalmente, com base na regra conhecida como carnê leão.

 

2- Desenvolvedor não pagou seu imposto de renda pessoa física mensalmente através do carnê-leão. E agora?

O correto é calcular o imposto que deixou de ser pago em cada um dos meses, atualizar os valores com juros e multa em função do atraso, e recolher o total para a receita federal através de um documento chamado DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).

Ao término da leitura deste conteúdo sobre “Imposto de renda para desenvolvedores: Precisa declarar?”, fique a vontade para conhecer outros artigos em nosso site.

 

3- Como calcular o imposto de renda pessoa física do Desenvolvedor com juros e multa por atraso?

No Brasil, os tributos federais que deixarem de ser pagos no prazo, deverão ser atualizados com juros SELIC e multa de mora de 0,33% (há uma limitação na multa), para pagamento em atraso.

 

4- Como fazer a declaração de imposto de renda pessoa física do Desenvolvedor?

A declaração de imposto de renda pessoa física do desenvolvedor deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos rendimentos. Ou seja, paga-se imposto de renda mensalmente com base na regra do carnê leão e no ano seguinte, deve ser entregue a declaração de imposto de renda.

 

5- Como o Desenvolvedor pode solicitar a restituição do imposto de renda pago à receita federal?

Ao elaborar e preencher a declaração de imposto de renda do desenvolvedor, a própria declaração irá informar se há um valor de imposto de renda a ser devolvido à pessoa física (restituição) ou se há valor de imposto a ser pago de forma complementar. E ao transmitir a declaração, caso tenha sido apontado um valor a ser restituído, este valor será recebido nos próximos meses.

Esperamos que este conteúdo sobre “Imposto de renda para desenvolvedores: Precisa declarar?” esteja sendo esclarecedor para você.

 

6- O Desenvolvedor deve fazer a escrituração do livro caixa?

Sim. O desenvolvedor deve escriturar o seu livro caixa mensalmente, registrando os ganhos e despesas que tiveram no exercício da sua atividade.

 

7- Quais são as despesas que podem ser deduzidas na base de cálculo do imposto de renda pessoa física do Desenvolvedor?

Existem despesas que podem ser deduzidas mensalmente e despesas que podem ser deduzidas anualmente no momento da entrega da declaração. O ideal é que o desenvolvedor procure um contador especializado em desenvolvedores para que este profissional faça uma análise do caso e verifique quais despesas podem ser usadas para reduzir o imposto a pagar. Esta é uma das grandes vantagens de contratar uma contabilidade especializada na área em que você trabalha.

 

8- Como formalizar e documentar os pagamentos feitos pelo Desenvolvedor a colaboradores (editores de vídeos, webdesigners, webmasters, dubladores, administradores e outros)?

Aqueles que realizam o desenvolvimento de sites e softwares, sabem que é muito frequente a contratação e terceirização de colaboradores das mais variadas profissões para realizar algum trabalho, como por exemplo: edição de vídeos e imagens, criação de artes, administração de redes sociais, construção de sites, propagandas e publicidade para divulgar os conteúdos, tráfego pago, redatores e etc.

Preste muita atenção nesta dica: é fundamental que você exija nota fiscal de cada profissional que realiza estas atividades para você. Se ele não tiver uma empresa e não puder emitir uma nota fiscal, sem problemas. Exija um recibo de pagamento para que você possa guardar como comprovante de pagamento.

Este recibo deve ter dados como nome completo do profissional, CPF, valor do serviço e atividade realizada.

A obtenção deste recibo é fundamental para que você possa abater no seu imposto.

Viu que dica valiosa? Isto é fruto da nossa experiência com desenvolvedores. Ao contratar a assessoria do escritório Francel Menezes Contabilidade, você estará em boas mãos.

 

9- Caso o Desenvolvedor tenha retenção na fonte de imposto de renda, o que deve ser feito?

Caso o desenvolvedor tenha realizado algum serviço para alguma empresa e tenha sofrido retenção (desconto) de imposto de renda no momento de receber o pagamento, é importante saber que este imposto descontado poderá ser abatido do imposto a pagar. Esta empresa, assim que virar o ano, deverá entregar a você um documento chamado informe de rendimentos, onde constará o valor que ela pagou a você e o imposto que pagou.

 

10- O Desenvolvedor pode ser fiscalizado pela Receita Federal?

Claro. Com certeza. Toda e qualquer pessoa física pode ser fiscalizada pela Receita Federal do Brasil. Ela tem 5 anos para fiscalizar. Exemplo: O imposto não pago sobre os ganhos recebidos em 2015 podem ser cobrados até 31/12/20, acrescidos de multa punitiva de 75% e juros.

 

11- O Desenvolvedor pode abrir uma empresa (pessoa jurídica) para trabalhar? Vale mais a pena?

Claro que pode. Com certeza vale mais a pena já que a carga tributária das empresas no Brasil é bem menor do que a carga tributária das pessoas físicas. Porém, existe um momento certo para fazer isso. Entre em contato conosco para que possamos avaliar se você já possui rendimentos em um nível que valha a pena abrir a empresa.

Viu como uma contabilidade especializada pode te ajudar a entender mais sobre Imposto de renda para desenvolvedores: Precisa declarar?

 

12- Qual atividade (CNAE) deve ser utilizada no CNPJ da empresa do Desenvolvedor?

CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Trata-se de uma lista composta por centenas de códigos e cada empresa, a depender da atividade que exerça, deve utilizar um ou mais códigos CNAE’s. Este código deve ser escolhido com MUITO cuidado, principalmente porque eles influenciarão diretamente no regime de tributação da empresa e na carga tributária. Um escritório de contabilidade especializado em desenvolvedor, como a Francel Menezes Contabilidade, certamente saberá definir os códigos de atividade corretos para a sua empresa.

 

13- A empresa do Desenvolvedor pode ter mais de uma atividade?

Sim. Pode. No momento da abertura da sua empresa, nós do escritório Francel Menezes Contabilidade iremos identificar todas as atividades que vocês exercem e pretendem exercer, para atribuir e escolher os códigos de atividades corretas.

 

14- Um Desenvolvedor pode ser Microempreendedor Individual (MEI)?

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, entendemos que aqueles que atuam com o desenvolvimento de sites e softwares e recebem rendimentos, não podem atuar como Microempreendedores Individuais (MEI).

Bom, acho que através destas perguntas, nós conseguimos compartilhar muitas informações importantes e úteis com vocês.

Muitos desenvolvedores já pagaram juros e multas altíssimas por não conhecerem estas regras.

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para desenvolvedores de sites, youtubers, blogueiros, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, cursos online, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, aplicativos (apps), softwares, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.

Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.

E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique a vontade para entrar em contato através do nosso Whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

 

O que você achou deste nosso conteúdo ?

Deixe um comentário no final deste nosso post, com a sua opinião.

Conseguiu entender melhor o assunto?

Caso tenha restado alguma dúvida, fique a vontade para entrar em contato.

Você conhece alguém que precisa conhecer este nosso conteúdo ?

Então compartilhe com esta pessoa.

Sabe qual é o nosso maior desejo?

É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.

________________________________________________________________________________

Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.

Nós escrevemos pensando em vocês.

Imposto de renda para youtubers: Como funciona? 

Imposto de renda para influencers digitais: Como calcular? 

Educadores de cursos online: Imposto de renda 

Imposto de renda para gamers: Como regularizar? 

Imposto de renda para blogueiros: Como pagar? 

Streamers: Como pagar imposto de renda? 

Imposto de renda para: Afiliados, Infoprodutores e Coprodutores 

________________________________________________________________________________

Conte conosco. Estamos à disposição para ajudá-los.

Escritório Francel Menezes Contabilidade

E-mail: [email protected]

Instagram: @francelm_contabilidade

Canal no Youtube

Site: Contabilidade Produtores

Facebook: https://m.facebook.com/Francel.Menezes.Contabilidade/

Telefone (21) 2671-9155

WhatsApp Empresarial: (21) 97254-3286 ou Clicando no botão Flutuante.

Assine a nossa Newsletter

Receba atualização e aprenda com os melhores

Aproveite e veja também:

Válida até 31/12/2024 

Não perca.     

Fale conosco no Whatsapp agora mesmo.